Empresas têm até 30 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial.
Empresas com 100 ou mais funcionários devem adotar medidas para garantir igualdade entre mulheres e homens. Prazo para envio do relatório se encerra dia 30
Alexandre Barbosa -
Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a adotar medidas para garantir a igualdade entre mulheres e homens, incluindo a transparência salarial, o combate à discriminação, a disponibilização de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, além de oferecer apoio à capacitação feminina.
É o que determina a a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. A Lei aborda a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação foi uma iniciativa do governo federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
As empresas têm até 30 de agosto para completar o Relatório de Transparência Salarial, um documento obrigatório que visa promover a igualdade de remuneração e combater a discriminação salarial entre os gêneros. Esse relatório exige que as empresas forneçam dados detalhados sobre a estrutura salarial de seus funcionários, segmentando informações por gênero, cargo e faixa salarial. O descumprimento do prazo pode resultar em sanções legais, incluindo multas.
Após a conclusão do Relatório de Transparência Salarial, as empresas devem divulgar essas informações até 30 de setembro, publicando-as em seus sites, redes sociais ou outros meios similares, sempre em local visível, garantindo ampla visibilidade para seus empregados, trabalhadores e o público em geral. Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.
O MTE continuará fiscalizando a publicação do relatório pelas empresas neste segundo relatório. Caso a empresa não promova a publicidade do documento, poderá ser aplicada uma multa administrativa que pode chegar a 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, além das sanções cabíveis nos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme previsto na Lei 14.611/2023.
No primeiro relatório divulgado em março deste ano, constatou-se que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência e 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres.
O Relatório revelou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou de carreira. A maioria dessas empresas utiliza critérios remuneratórios que consideram a proatividade (81,6%), a capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), o tempo de experiência (76,2%), o cumprimento de metas de produção (60,9%), a disponibilidade de pessoas em funções específicas (28%) e as horas extras (17,5%). O documento também indicou que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472.
* Com informações da assessoria de imprensa do escritório de contabilidade.
Fonte: https://tvtnews.com.br/
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