Saiba as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT.
Embora o regime CLT ofereça mais direitos, os trabalhos informais, autônomos e por meio de MEIs vêm ganhando espaço.
Publicado: 23 Abril, 2025 – 12h35 | Última modificação: 23 Abril, 2025 – 13h28 – Escrito por: Redação CUT.
A CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Ela assegura aos trabalhadores brasileiros diversos benefícios com já foi falado acima O regime de trabalho orientado por essa norma é popularmente conhecido como “trabalho registrado” ou “trabalho de carteira assinada”
De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Vivian Brito Mattos, “o vínculo formal representa a garantia de um conjunto de conquistas históricas”. Ela conclui: “a liberdade no mundo do trabalho não está apenas na ausência de chefes, mas na possibilidade de viver com dignidade, sem medo da fome, da doença ou do abandono. Fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania”.
Para a Central Única dos Trabalhadores, a CLT é crucial garantir direitos e condições mínimas de trabalho aos trabalhadores, pois eles são resultado de lutas sindicais e um instrumento de proteção contra abusos. Assegurando os direitos já conquistados em lutas e negociações.
Trabalho autônomo
Ainda que não contemple os mesmos direitos do trabalhador celetista, como férias remuneradas, FGTS, estabilidade salarial ou seguro-desemprego e de saúde, o trabalho autônomo atrai uma parcela crescente da população economicamente ativa, especialmente em um cenário de transformações no mercado de trabalho e redução da oferta de empregos formais.
Esse avanço do trabalho por conta própria no Brasil revela mudanças significativas no perfil da ocupação dos brasileiros e aponta para uma crescente busca por autonomia e flexibilidade no exercício profissional. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse grupo inclui trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais liberais — todos inseridos em um contexto sem subordinação direta a empregadores ou a subordinados.
Esse modelo de inserção no mercado é caracterizado pela independência na execução das atividades e tem se mostrado cada vez mais representativo. De acordo com o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, a principal distinção desse perfil em relação ao emprego com carteira assinada está na autonomia. “O trabalhador por conta própria não tem chefe e organiza sua rotina de trabalho conforme suas possibilidades. Isso permite maior flexibilidade de jornada e liberdade de escala”, destaca.
O modelo oferece a possibilidade de contribuição previdenciária simplificada, com valores reduzidos e isenção de encargos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Esse profissional tem liberdade para gerir o próprio tempo e, dependendo do regime adotado, pode formalizar sua atividade com contribuições acessíveis à Previdência”, afirma Pateo.
O pesquisador observa, contudo, que há desafios. “O trabalhador por conta própria não possui direito à expectativa de continuidade da renda, e o acesso aos benefícios da seguridade social depende diretamente de sua contribuição. Se ela for parcial ou reduzida, isso impactará diretamente no valor da aposentadoria”, explica.
Nesse contexto, especialistas apontam que a informalidade não deve ser vista apenas como um problema, mas como um sinal de que há uma reconfiguração das relações de trabalho em curso — o que exige atualização da legislação e ampliação do acesso à proteção social.
Segundo a procuradora titular da Conalis do MPT, o trabalho informal é juridicamente caracterizado pela ausência de vínculo formal e, consequentemente, pela falta de acesso aos direitos garantidos na CLT. Entre eles estão o registro em carteira, a contribuição ao INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário e proteção contra demissão arbitrária.
“Não se trata apenas de uma questão documental”, observa Vivian. “A informalidade representa uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, marcada pela insegurança de renda, falta de organização coletiva, dificuldade de acesso a direitos fundamentais e ausência de mecanismos de proteção social”.
Autônomo ou Pejotização
Ocorre quando um empregador contrata uma pessoa através de um CNPJ, sem vínculo empregatício com o contratado. Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho. Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.
No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, o que gerou críticas da CUT e das demais centrais sindicais.
Leia mais Nota das Centrais Sindicais sobre pejotização e o processo no STF
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) tem se consolidado como uma alternativa de formalização para trabalhadores autônomos. Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Priscila Dibi Schvarcz, o MEI garante autonomia ao profissional e promove sua inclusão previdenciária.
“O objetivo da criação do MEI foi retirar os trabalhadores da informalidade e facilitar o acesso à proteção social. É uma forma de reconhecer juridicamente a atividade de pequenos empreendedores que estavam à margem do sistema”, explica Priscila.
Para aderir ao modelo, o trabalhador precisa ter receita bruta anual de até R$ 81 mil e exercer atividades previstas pelo Simples Nacional. A contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo — R$ 75,90 atualmente — paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Ainda que os benefícios sejam limitados, há a possibilidade de ampliar a cobertura com recolhimentos complementares. O processo de formalização de um CNPJ é gratuito e pode ser feito na conta.gov.br
Em 2022, o Brasil contava com 14,6 milhões de MEIs, de acordo com o IBGE, número que representa aproximadamente 70% do total de empresas do país e 18,8% dos trabalhadores com ocupações formalizadas.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: https://www.cut.org.br/
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