Juiz reconheceu prática irregular e determinou indenização milionária em ação do Ministério Público do Trabalho.
Publicado: 03 Outubro, 2025 - 10h54 | Última modificação: 03 Outubro, 2025 - 11h07 - Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto.
A Justiça do Trabalho condenou a BRF S.A. ao pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A decisão, da Vara do Trabalho de Joaçaba, reconheceu que o serviço médico da empresa reiteradamente rejeitou atestados de afastamento emitidos por profissionais externos sem apresentar justificativa adequada.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2024, após inquérito civil que apontou violações à legislação trabalhista e ao direito fundamental à saúde dos empregados. O MPT também destacou que a empresa recusou-se a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para encerrar a prática. Segundo o órgão, a BRF ignorava afastamentos prescritos em atestados médicos externos, sem justificativa técnica registrada nos prontuários individuais dos trabalhadores.
Na investigação, o perito em Medicina do Trabalho do MPT-SC, Cássio Vieira Chaves, analisou prontuários médicos, atestados externos e as glosas feitas pelo médico da BRF. Ele identificou ausência de dados clínicos básicos, omissão na descrição de quadros clínicos e, sobretudo, falta de registro das justificativas para a recusa dos atestados.
Essas falhas configuram descumprimento do item 7.6.1 da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e da Resolução CFM nº 2.323/2022.
A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta ressaltou que o médico do trabalho pode discordar de atestados externos, mas deve justificar a decisão no prontuário do trabalhador, após avaliação presencial. “O prontuário médico individual pertence ao trabalhador e deve registrar todas as ocorrências que afetam sua saúde no exercício da atividade laboral”, explicou.
Decisão judicial
O juiz da Vara do Trabalho de Joaçaba rejeitou as preliminares da empresa, como perda de objeto e litispendência, e confirmou a tutela antecipada já concedida ao MPT. Para o magistrado, ficou “incontroverso” e “devidamente provado” que o serviço médico da BRF recusava com frequência os atestados sem justificativa técnica.
A decisão obriga a empresa a se abster de glosar atestados médicos externos sem cumprir os procedimentos previstos em normas técnicas, além de condená-la ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por dano moral coletivo.
Defesa da empresa
Em sua defesa, a BRF argumentou que seus médicos do trabalho têm prerrogativa de discordar de atestados externos, conforme a Resolução CFM nº 2.323/2022. A empresa afirmou que a medida buscava proteger a saúde dos empregados e prevenir abusos ou fraudes.
com informações do MPT*
Fonte: https://www.cut.org.br/
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