Dados mostram que uma em cada seis mulheres sofre assédio no trabalho. Brasil tem extrema direita como trava no Congresso para ratificar convenção que protege as mulheres.
Publicado: 23 Março, 2026 - 23h49 | Última modificação: 24 Março, 2026 - 08h00 - Escrito por: Redação CUT | texto: André Accarini.
No Mês Internacional da Mulher o combate à violência é pauta prioritária e se trata de uma luta que vai além do fim das agressões e mortes de mulheres das ruas, nas casas, nos ambientes sociais e familiares. A violência também tem de ser combatida nos ambientes de trabalho, espaços que deveriam ser saudáveis, mas, em muitos casos, reproduzem desigualdades históricas de gênero, raça e poder.
Os assédios moral e sexual, são as formas mais persistentes de violência no trabalho, atingindo de maneira desproporcional as mulheres trabalhadoras. Dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que uma em cada seis mulheres sofre assédio no ambiente de trabalho. Veja os números:
Assédio moral: em 2025, foram registrados, no tribunal, 142.828 novos processos dessa natureza. O aumento foi de 22% em relação a 2024.
Assédio sexual: em 2025, foram registrados 12.813 novos processos, cerca de 40% a mais que em 2024. Entre 2020 e 2024, somaram-se 33.050 ações, segundo o Tribunal Superior do Trabalho – TST. Os registros indicam que as mulheres são as principais vítimas, representando aproximadamente 70% dos processos.
Os números evidenciam a dimensão do problema. O assédio sexual é quatro vezes mais frequente entre mulheres, com impacto ainda mais intenso sobre mulheres negras e de menor renda.
Esse cenário se agrava em um contexto mais amplo de violência de gênero. Levantamentos apontam que 37,5% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência ao longo da vida, enquanto o país registra números elevados de feminicídio e violência sexual. Essa realidade atravessa o cotidiano e chega ao trabalho, afetando diretamente a saúde, a renda e a permanência das mulheres no emprego.
Para a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corcino, o ambiente de trabalho reflete o comportamento machista da sociedade. “Temos várias iniciativas positivas, de combate a esse tipo de violência no trabalho, mas é preciso que a Convenção 190 seja ratificada pelo Brasil, porque representa um arcabouço jurídico para coibir essas práticas e é um instrumento fundamental de combate à violência no ambiente de trabalho”, ela diz.
A norma entrou em vigor em 2021 e já foi ratificada por 25 países, incluindo Argentina, México e Uruguai. No entanto, a tramitação no Brasil está travada na Comissão de Relações exteriores, presidida pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP). O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional em 2023.
“A extrema direita não tem interesse nenhum em pautar esses temas. Ainda mais se tratando de direitos do trabalho, eles boicotam, trabalham contra. Basta ver como eles se posicionam sobre o fim da escala 6×1. É um retrocesso cruel”, diz Amanda.
Um marco internacional ainda em disputa
A criação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2019, representou um divisor de águas. É o primeiro tratado internacional a reconhecer formalmente o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio.
A Convenção estabelece diretrizes claras para prevenção, proteção às vítimas, responsabilização de agressores e promoção de políticas públicas integradas. Mesmo antes da ratificação, especialistas e entidades sindicais defendem a incorporação de seus princípios em acordos coletivos e políticas institucionais.
O que é assédio e como ele se manifesta
O assédio no trabalho pode assumir diferentes formas, sendo as mais comuns o assédio moral e o assédio sexual. Embora distintos, ambos têm em comum a violação da dignidade e da integridade da vítima.
O assédio moral caracteriza-se pela repetição de condutas abusivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Pode ocorrer de forma vertical (de chefes para subordinados), horizontal (entre colegas) ou até institucional, quando práticas de gestão utilizam pressão extrema e humilhação como método.
Já o assédio sexual envolve comportamentos de natureza sexual não desejados, que violam a liberdade e a dignidade da vítima. No Brasil, o crime está previsto no Código Penal (Art. 216-A) quando há uso de posição hierárquica para obter vantagem sexual. No entanto, há também formas mais difusas, como o chamado assédio ambiental, marcado por insinuações, comentários e atitudes que tornam o ambiente hostil.
Uma diferença importante é que o assédio moral exige repetição para ser caracterizado, enquanto o assédio sexual pode se configurar a partir de um único ato grave.
Mulheres no centro da violência
As mulheres são as principais vítimas dessas práticas. Dados da Justiça do Trabalho mostram que elas representam cerca de 70% dos casos de assédio sexual registrados. Esse quadro não é casual, mas resultado de estruturas sociais que colocam as mulheres em posições mais vulneráveis.
Fatores como desigualdade salarial, maior presença em setores precarizados e a sobrecarga da dupla jornada contribuem para essa vulnerabilidade.
Além disso, normas culturais que associam o feminino à submissão e ao cuidado dificultam a reação diante de abusos. “Persiste ainda a retrógrada construção social histórica que coloca homens, especialmente os brancos, em posições de poder, enquanto nós, mulheres, sobretudo negras, permanecem em posições de subordinação”, explica Amanda. Essa desigualdade estrutural impacta diretamente a capacidade de denunciar e romper ciclos de violência.
Uma das nossas pautas do Mês Internacional da Mulheres em 2026, é uma maior presença nos espaços de poder, em especial na política. Quando temos o poder decisão, políticas públicas que nos protegem são elaboradas, projetos saem do papel e a violência é mais efetivamente combatida. É nosso espaço e temos de ocupá-lo
O silêncio que adoece
Apesar da gravidade do problema, o assédio ainda é amplamente subnotificado. Cerca de 45,6% das vítimas não relatam as agressões, seja por medo de retaliação, descrença nas instituições ou necessidade de preservar o emprego.
O silêncio, no entanto, tem custos elevados. As consequências para a saúde incluem ansiedade, depressão, Síndrome de Burnout e outros transtornos mentais. Em casos extremos, pode haver afastamento do trabalho e ruptura da trajetória profissional.
Do ponto de vista das empresas, os impactos também são significativos: queda de produtividade, aumento do absenteísmo e crescimento de ações judiciais. Entre 2020 e 2023, mais de 419 mil processos envolvendo assédio foram registrados no país, com crescimento expressivo das ações por assédio sexual.
Como enfrentar e romper o ciclo
O combate ao assédio exige ações em múltiplos níveis: institucional, coletivo e individual.
Para as vítimas, especialistas recomendam a adoção de medidas como:
- Registrar detalhadamente os episódios (datas, locais, testemunhas);
- Guardar provas materiais, como mensagens, e-mails e gravações;
- Buscar apoio em sindicatos e canais institucionais;
- Formalizar denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho.
“O papel dos sindicatos é fundamental nesse processo. Além de oferecer acolhimento e orientação jurídica, as entidades atuam na negociação de cláusulas específicas em acordos coletivos, pressionando empresas a adotarem políticas efetivas de prevenção e punição”, reforça Amanda..
A atuação sindical também é fundamental para ampliar a conscientização e quebrar o ciclo de silêncio que protege os agressores, ela complementa.
Conteúdo elaborado com revisão ortográfica de inteligência artifical.
Fonte: https://www.cut.org.br/
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