Reajuste de 5,4% no Piso do Magistério é sancionado pelo presidente da República.

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A Lei nº 15.437/2026 fixa o piso salarial em R$ 5.130,63 para o ano de 2026, em jornadas de até 40 horas, e muda a regra de cálculo para manter o ganho real nos próximos anos.

 

Publicado: 22 Junho, 2026 - 13h59 - Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (19), o reajuste de 5,4% no piso salarial do magistério da educação básica para o ano de 2026. A Lei nº 15.437/2026 estabelece o valor mínimo de R$ 5.130,63 para jornadas de até 40 horas, válida para profissionais de formação em nível médio, na modalidade normal.

A norma foi consolidada a partir da Medida Provisória (MP) 1334, aprovada pelo Congresso Nacional em 26 de maio. A lei tem efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026, o que significa que as redes que não haviam aderido ao novo piso a partir da MP deverão pagar o que devem aos seus funcionários.

Outra importante mudança constituída pela Lei nº 15.437 é a nova regra de cálculo do percentual de reajuste, que agora considera a inflação do ano anterior somada a 50% da média de crescimento das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Piso Salarial Profissional Nacional representa uma conquista histórica da luta dos trabalhadores da educação no Brasil e evidencia o papel central da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) na defesa da valorização de professores e funcionários.

“A metodologia de reajuste do piso garantiu, por muito tempo, importantes avanços, mas precisava ser aperfeiçoada para assegurar, de fato, ganho real aos profissionais da educação, resultado alcançado a partir da mobilização sindical, da tramitação da MP 1.334/26 no Congresso Nacional e da sanção pelo presidente Lula”, comentou o secretário-geral da CNTE, Fábio Moraes.

“Hoje, o Piso assegura não apenas a reposição da inflação, mas também a incorporação do crescimento do Fundeb, consolidando a valorização real do magistério. Seguiremos firmes na luta pela valorização de todos os servidores, pelo pagamento correto do piso salarial respeitando a carreira profissional conquistada e aprovação do piso dos funcionários”, continua Fábio.

Mudança no cálculo

Duas regras devem ser seguidas para determinar o percentual de reajuste, segundo a lei: o valor do piso nunca pode estar abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, e não pode ultrapassar a variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização, incluindo as complementações da União.

Isso significa a manutenção do ganho real dos profissionais da educação, sem perder sustentabilidade financeira para as redes de ensino. O Ministério da Educação deverá publicar, até o último dia útil do mês de janeiro, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial, o que trará previsibilidade para os gestores na hora de considerar o reajuste no orçamento.

 

Com informações do Ministério da Educação

 

Fonte: https://cnte.org.br/

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