Juiz da Anamatra recomenda ajuizar ação imediatamente para evitar prescrição e preservar provas, sem aguardar o julgamento definitivo do STF sobre a competência para analisar casos de pejotização.
Publicado: 07 Julho, 2026 - 12h12 | Última modificação: 07 Julho, 2026 - 12h24 - Escrito por: Rosely Rocha.
O crescimento do número de contratos de trabalho no modelo Pessoa Jurídica (PJ) em que o trabalhador abre uma empresa para “prestar” serviços para outra empresa, mas tem horários a cumprir e é subordinado à uma chefia, tem levado cada vez trabalhadores a procurar o reconhecimento de vínculo empregatício por meio de ações na Justiça do Trabalho. Somente de 2020 a 2024 houve um aumento de 156% no número desse tipo de ações, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Apesar do reconhecimento favorável, em muitos casos, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) do vínculo empregatício, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar um recurso com repercussão geral que deverá definir os limites da contratação de trabalhadores por meio do modelo pessoas jurídicas e ainda estabelecer qual justiça é competente para julgar ações que discutem fraude na contratação, o que pode levar ações de reconhecimento de vínculo empregatício serem julgadas pela Justiça Cível já que, em tese, seria um contrato comercial entre empresas.
A decisão sobre a pejotização está parada no STF. Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender nacionalmente todos os processos que discutiam o reconhecimento de vínculo empregatício relacionados à pejotização, mas em junho deste ano ele autorizou que essas ações voltassem a tramitar até as decisões de primeira e segunda instâncias, mas se uma empresa recorrer, a ação não dará prosseguimento até a decisão final do Supremo.
Diante disso o que os trabalhadores devem fazer?
Para o diretor de Comunicação Social da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) a decisão do ministro Gilmar Mendes de liberar a retomada da tramitação dos processos nas varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais representa um avanço justamente porque permite que essa fase de produção de provas seja concluída, mesmo que o STF ainda não tenha decidido definitivamente qual Justiça será responsável por julgar essas ações.
Ele orienta que quem pretende pedir o reconhecimento do vínculo de emprego não espere a decisão definitiva do Supremo. A recomendação é ingressar com a ação o quanto antes para evitar a perda de direitos e garantir a preservação das provas.
“O trabalhador não pode ficar esperando essa definição do Supremo. Existe a questão do prazo prescricional de dois anos. Quanto mais próxima do contrato a prova for colhida, é melhor, porque a testemunha vai poder lembrar melhor o que aconteceu. Os documentos vão estar ali ainda disponíveis. O tempo vai passando. Os fatos vão se diluindo”, afirma.
Mesmo que o STF decida retirar da Justiça do Trabalho a competência para julgar essas ações, Callado avalia que a retomada dos processos não será inútil para os trabalhadores.
“Pelo menos a prova já vai ter sido produzida. Já vai ter uma decisão do juiz do Trabalho e talvez até do Tribunal. Isso poderá eventualmente balizar a decisão do juiz cível”, diz. “Em última análise, para o trabalhador, acho interessante que esses processos voltem a andar.”
Na avaliação do magistrado, deixar os processos completamente parados seria muito mais prejudicial do que permitir o andamento até as instâncias ordinárias.
Preocupação com mudança de competência
A preocupação da Anamatra continua sendo a possibilidade de o STF definir que a Justiça comum passe a julgar as ações que discutem fraude na contratação por meio de pessoas jurídicas.
Callado destaca que o reconhecimento ou não da existência de vínculo de emprego sempre fez parte da atividade da Justiça do Trabalho.
“Nós sempre julgamos essa matéria. Os juízes do Trabalho sempre decidiram se determinada relação era ou não de emprego. Isso é o núcleo do Direito do Trabalho.”
Ele explica que, quando a Justiça identifica que uma empresa utilizou a contratação por pessoa jurídica apenas para mascarar uma relação de emprego, cabe ao Judiciário reconhecer a fraude.
“Se fosse uma relação de emprego, reconheceríamos uma suposta fraude que vinha sendo adotada num outro modelo, como a pejotização, e declararíamos ali a relação de emprego. Se entendêssemos que não havia fraude, que de fato o trabalhador era autônomo ou havia uma empresa independente, esse pedido seria julgado improcedente”.
Para Callado, caso isso aconteça, haverá um impacto significativo para os trabalhadores.
“Esse juiz da Justiça cível não tem a formação do juiz do Trabalho que se dedica desde que a CLT existe a essa matéria. Não digo nem que seja uma incapacidade, mas um desconhecimento mesmo dos meandros das relações trabalhistas”.
Entenda Entidades alertam para os riscos de retirada da competência da Justiça do Trabalho
O diretor da Anamatra também considera que uma legislação específica poderia contribuir para reduzir a insegurança jurídica em torno da pejotização. Para ele, uma lei poderia reforçar expressamente a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos e estabelecer critérios mais objetivos para distinguir a contratação autônoma legítima da fraude trabalhista. No entanto, ressalta que qualquer mudança legislativa precisaria ser “muito bem articulada, muito bem construída, para que não haja prejuízos ao trabalhador”, conclui Ronaldo Callado.
Fonte: https://www.cut.org.br/
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