Santa Catarina tem 16 empregadores na nova lista do trabalho escravo do MTE.
As empresas catarinenses citadas são de Rio do Sul (2), Bom Retiro (2), Ituporanga (4), Urubici, São Bento do Sul, Imbuia, Criciúma, São Joaquim (3) e Alfredo Wagner.
Publicado: 08 Outubro, 2024 - 10h18 | Última modificação: 08 Outubro, 2024 - 10h32 - Escrito por: Redação CUT com alterações de CUT-SC
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (7) a atualização da lista do trabalho escravo no Brasil, cadastro que torna públicos os nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelo crime, após operações de resgate de trabalhadores feitas pelo governo federal. A lista, que é atualizada a cada seis meses, contém 16 nomes de empregadores de Santa Catarina.
As empresas catarinenses citadas são de Rio do Sul (2), Bom Retiro (2), Ituporanga (4), Urubici, São Bento do Sul, Imbuia, Criciúma, São Joaquim (3) e Alfredo Wagner. Veja a lista dos empregadores de SC:
Ano da ação fiscal | Empregador | Estabelecimento | Trabalhadores envolvidos |
2023 | CARLOS DONIZETE DE JESUS | ZONA RURAL, BOM RETIRO/SC | 2 |
2023 | CNMS (BRASIL) COMERCIO DE MADEIRAS LTDA | RUA TEODORO MORASTONI, 321, LOTE 6, BAIRRO RAINHA, RIO DO SUL/SC | 24 |
2022 | EDER ERN | ESTRADA GERAL, S/N, CHAPADÃO TRÊS BARRAS, ZONA RURAL, ITUPORANGA/SC | 8 |
2023 | FLAVIO WALTER MEYER | RODOVIA SC110 KM 401 – ZONA RURAL – URUBICI/SC | 15 |
2018 | JUNIOR KLOMBOWSKY | RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL (RPN), ANO BOM, SÃO BENTO DO SUL/SC | 3 |
2020 | PATRICIA POLICARPO | TREVO DE INTERSECÇÃO DAS RODOVIAS SC-281 E SC-416 E FRENTE DE TRABALHO NA LOCALIDADE DE NOVA ALEMANHA, IMBUIA/SC | 14 |
2023 | PAULA FLORENTINO | RUA HELENA CORAL GIRARDI, 310, BAIRRO VILA ISABEL; RUA ARARANGUÁ, 598, CENTRO; RUA MELEIRO, 244, BAIRRO SANTA CATARINA, CRICÚMA/SC. | 12 |
2022 | PAULO BORGES DUARTE | FAZENDA AGUA BUENA, ZONA RURAL, SÃO JOAQUIM/ SC | 17 |
2022 | PAULO MINORU YAMAGUCHI | FAZENDA FERNANDES, ZONA RURAL, SÃO JOAQUIM – SC | 7 |
2022 | RAULINO PRIM | ESTRADA GERAL, S/N, CHAPADÃO TRÊS BARRAS, ZONA RURAL, ITUPORANGA/SC | 13 |
2022 | RENALDO DE OLIVEIRA COSTA | FAZENDA BOQUEIRÃO, ZONA RURAL, SÃO JOAQUIM/SC | 22 |
2022 | RENATO GUIMARAES | ESTRADA GERAL CHAPADÃO TRÊS BARRAS, ZONA RURAL,ITUPORANGA/SC | 6 |
2022 | RICARDO SCHWEITZER | RANCHO ALTO VALE, RUA GUILHERME HEIDERSCHEIDT, S/N, BAIRRO DEMORAS, ALFREDO WAGNER/SC | 1 |
2018 | TACOLINDNER INDUSTRIAL LTDA. | RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL (RPN), ANO BOM, SÃO BENTO DO SUL/SC | 5 |
2021 | VAURI FERMOHLEN | BAR E MERCEARIA DO GAIOLA, RUA MAJOR GENEROSO, 1466, SÃO JOSÉ, BOM RETIRO/SC | 4 |
2023 | VILMAR ADAMEK | TIFA REITZ, VILA ADAMEK, ZONA RURAL, ITUPORANGA/SC | 17 |
Ao todo são 176 nomes na lista. Desde maio de 1995 quando foram criados os grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, mais de 63,5 mil trabalhadores e/ou trabalhadoras foram resgatados.
Você pode conferir a lista completa aqui.
Inclusão no Cadastro de Empregadores
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.
O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. De acordo com a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, empregadores flagrados pela Inspeção do Trabalho submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravidão podem firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a União e, assim, integrar uma segunda relação, denominada Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, destinada àqueles que, embora flagrados cometendo a violação, assumem compromissos robustos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.
Fonte: https://sc.cut.org.br/
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