Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS em contratos de trabalho.
Nas demais hipóteses de saque previstas em lei, a competência é da Justiça comum. Publicado: 12 Agosto, 2026 – 15h23 | Última modificação: 12 Agosto, 2026 – 15h28 – Escrito por: TST / Secretaria de Comunicação Social. O Tribunal Superior